Ao longo desta quarta-feira (10/08), circularam informações de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) havia agendado a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Iguatu, a 380 km de Fortaleza, para o dia 30 de outubro. Porém, o TRE CE confirmou, por meio de seu site oficial, que ainda não há cronograma para a realização do novo pleito.
Em julho deste ano, o prefeito de Iguatu, teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Ednaldo Lavor (PSD) foi eleito em 2020 com 54,25% dos votos válidos.
O gestor foi acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de contratar servidores temporários de forma irregular durante o período eleitoral, assim como pelo uso abusivo das redes sociais da própria imagem como prefeito em páginas institucionais oficiais durante o período vedado pela lei das eleições.
Além de Ednaldo, o vice-prefeito Franklin Bezerra (PSDB) também teve o seu mandato cassado. Ambos por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2020.
Entenda o Sistema
Acontece que os TREs de todo o Brasil foram alertados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de que eleições suplementares que pudessem vir a ser realizadas de forma simultânea ao segundo turno das eleições deste ano fossem cadastradas até o último dia 02 de agosto no sistema Configurador de Eleições (CFE).
Após essa data, mesmo que os processos judiciais alcançassem a etapa que autoriza a realização de eleição suplementar, essa configuração não seria mais possível, levando em consideração o cronograma operacional do TSE para as eleições gerais de outubro. Se perdesse o prazo de 2 de agosto, o tribunal não poderia pretender realizar a eleição suplementar aproveitando o segundo turno das eleições gerais.
Ao realizar o cadastro no CFE, o TSE segue com os próximos passos para a preparação da eleição, dentre eles a publicação referente ao Sistema de Candidaturas. Por causa disso, a eleições suplementares de Iguatu, Baixio e Pacujá são exibidas no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Entretanto, não há definição acerca do pleito no dia 30 de outubro.
Essa decisão ainda depende de pendencias nos atos processuais, de competência do Pleno do TRE, como o julgamento de embargos e edição das resoluções que estabelecem a eleição suplementar. Caso o TRE defina a realização dessas eleições no dia 30 de outubro, o tribunal adotará as demais providências necessárias e a medida terá ampla divulgação.
FONTE:ANC
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