segunda-feira, 22 de abril de 2024

MPE decide manter cassação dos deputados estaduais do PL no Estado



Através da Procuradoria-Geral Eleitoral e participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral decidiu manter a cassação de quatro deputados estaduais do Partido Liberal (PL) no Ceará.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral, emitiu um provimento parcial para reformular a sentença do TRE-CE que causou a inelegibilidade ao prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves Pinto, que na época era presidente da PL no Estado.

Em maio de 2023, os deputados estaduais Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, que é esposa de Acilon, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), no qual reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para parlamento estadual.

O documento da decisão do Ministério Público Eleitoral diz que o órgão decidiu pelo não provimento dos recursos ordinários de Marta Maria do Socorro Lima Barros Gonçalves e Alcides Fernandes da Silva e pelo provimento parcial dos recursos ordinários interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Adelita Monteiro Nunes, para reformar do acórdão regional imputando a sanção de inelegibilidade a Acilon Gonçalves Pinto, mantendo-se os demais termos da decisão do TRE/CE.

Os membros do Pleno do TRE-CE, em janeiro deste ano, rejeitaram de forma unanime os ltimos embargos de declaração apresentados pelo PL contra a cassação dos quatro deputados. Isso fez com que o caso passasse à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral em grau de recurso interposto pela bancada. Enquanto o caso não for considerado “transitado em julgado”, os parlamentares seguem exercendo o mandato na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Além disso, na decisão, os integrantes do TRE-CE consideraram que a legenda cometeu fraude à cota de gênero.

Pelo que consta nas ações contra a PL/Ceará, o diretório estadual teria lançado ao menos seis candidaturas femininas fraudulentas para preencher a cota de gênero.

“Não é coincidência que as candidatas fictícias lançadas pelo Partido Liberal – Ceará já concorreram a cargos eletivos anteriormente. Compulsando os processos gerados com os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC), percebe-se que, para cometimento da fraude, os dirigentes do Partido Liberal – Ceará utilizaram os dados e as fotografias constantes em RRC de eleições anteriores”, ressalta outro trecho do parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral junto ao TSE.

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