quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Eleitores ausentes no 1º turno podem votar no 2º turno das Eleições 2024





Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, ainda podem e devem participar do 2º turno, marcado para este domingo, 27 de outubro. No Ceará, apenas os eleitores de Fortaleza e Caucaia retornarão às urnas eletrônicas para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos(as).

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente em termos de participação cidadã. Portanto, a ausência no 1º turno não impede que eleitores aptos votem no 2º turno.

O Ceará registrou a menor taxa de abstenção entre os estados brasileiros no 1º turno, e Fortaleza teve o menor índice entre as capitais, demonstrando uma significativa participação da população no processo democrático. A expectativa é de uma adesão ainda maior neste 2º turno.

Como justificar a ausência?

Eleitores que não compareceram ao 1º turno e não justificaram a ausência no dia têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para apresentar a justificativa. O prazo para justificar a ausência no 2º turno é até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Para realizar o procedimento, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.

Caso a eleitora ou eleitor não tenha acesso às plataformas digitais, a justificativa pode ser feita pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, levando a documentação necessária.

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