Data da diplomação
A diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 é um passo fundamental para validar a legitimidade dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. De acordo com a Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas candidatos com registro aprovado podem ser diplomados, tornando o deferimento do registro um requisito indispensável.
Segundo o artigo 32 da resolução, candidatos com registro indeferido, mesmo que aguardem decisão de recurso na Justiça Eleitoral (sub judice), não têm direito à diplomação.
A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro de 2024, em cerimônia conduzida pela junta eleitoral de cada município. Caso não haja diplomação para o cargo de prefeito na data da posse, o presidente da Câmara Municipal assumirá temporariamente o cargo até que o processo seja resolvido ou que novas eleições sejam realizadas, conforme o parágrafo único do artigo 32.
Situação regular
O deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral assegura que todos os eleitos estejam em situação legal regularizada, reforçando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. Eleitos com registro aprovado poderão ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo se houver recursos contra a aprovação de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
FONTE:ANC
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