quarta-feira, 13 de julho de 2022

Nota de Esclarecimento – Precatórios Fundef/Fundeb de Baturité


 Reprodução/redes sociais

Ao suspender o contrato com o escritório de advocacia no valor de R$ 6.724.085,87, o MPCE resguarda um percentual considerável do recurso para ser dividido entre os verdadeiros e legítimos signatários da verba pública.




O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, vem a público esclarecer que a recente decisão judicial em favor do MPCE, que suspendeu os efeitos dos contratos milionários celebrados entre a Prefeitura de Baturité e o escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” e seus respetivos sócios, não irá impactar no processo de pagamento dos precatórios do Fundef/Fundeb.

Diante do desconhecimento na interpretação dos fatos, cabe ao MPCE orientar os professores e demais trabalhadores da Educação da rede municipal de Baturité que, ao contrário do que tem sido divulgado, a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público e atendida pelo Poder Judiciário preserva o interesse dos beneficiários desse processo.

Ao suspender o contrato com o escritório de advocacia no valor de R$ 6.724.085,87, o MPCE resguarda um percentual considerável do recurso para ser dividido entre os verdadeiros e legítimos signatários da verba pública. Além disso, como já foi publicado recentemente, a decisão atende a jurisprudência de tribunais superiores, que impede o uso de dinheiro do Fundef/Fundeb para pagar honorários advocatícios.

Desta feita, o Ministério Público do Estado do Ceará recomenda que os processos judiciais em tramitação sejam conduzidos pelos profissionais do corpo de advocacia do próprio Município, ensejando assim na economia de recursos públicos e no aumento do volume de verbas a ser destinado aos beneficiários legais dos precatórios.

12 de julho de 2022

Ministério Público do Estado do Ceará

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