Prefeito de Araripe é multado após realizar o “Café do Trabalhador”; a celebração, no entendimento da Justiça, feriu a legislação eleitoral – (Foto: Reprodução/Internet)
Após uma representação movida pelo PT local, o prefeito de Araripe foi multado no valor de R$5 mil. A punição é decorrente de uma propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a Justiça Eleitoral da 68ª Zona de Araripe, o gestor Cícero de Deus organizou um evento com práticas que ferem a legislação. Intitulado de “Café do Trabalhador”, a realização foi promovida no dia 4 de maio.
A programação, no entendimento da Justiça, configurou um ato de promoção pessoal do prefeito. É válido informar que Cícero de Deus é pré-candidato à reeleição.
“O evento ocorreu com ampla divulgação nas redes sociais do próprio prefeito, onde foram distribuídos comida e bebidas à população, além de show musical, estrutura metálica de cobertura e faixa com efeito de outdoor”, diz um trecho do documento.
De acordo com o juiz José Batista de Andrade, Cícero de Deus realizou um contra-argumento. Através de seus advogados de defesa, o gestor afirmou que não houve propaganda eleitoral antecipada, defendendo a tese de que não foi dada ao evento uma conotação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação e aplicação de multa por promoção de propaganda eleitoral antecipada. Após a decisão da Justiça, o prefeito de Araripe passou a ter o prazo de 30 dias para o pagamento da multa.
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