O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de diversas promotorias de justiça, emitiu recomendações a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos que se encontram na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024. As orientações visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral vigente, prevenindo a prática de irregularidades.
As recomendações abrangem a propaganda eleitoral antecipada, a concessão de benefícios a eleitores, a associação da imagem de futuros candidatos a programas sociais e a divulgação de pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral.
Os gestores do Executivo e do Legislativo devem observar estritamente a legislação eleitoral no período pré-eleitoral. Desde 6 de julho e pelos próximos três meses, é vedada qualquer publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade, devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 74 da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de conteúdo que inclua nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de seus gestores.
O descumprimento desta norma sujeita o infrator a multas que variam de 5.000 a 100.000 UFIR (equivalente a R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Em casos graves, o candidato pode ter seu registro ou diploma cassado e ser declarado inelegível por até oito anos, configurando abuso de poder de autoridade.
Os agentes públicos e pré-candidatos estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios a eleitores ao longo de 2024, salvo em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e com execução orçamentária em 2023. Entre os itens vedados estão gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão de uso de imóveis para empresas e isenções tributárias.
Recomenda-se a suspensão de repasses de recursos públicos a entidades associadas nominalmente a pré-candidatos que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
É proibida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos nas eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.
O MPE recomenda que veículos de imprensa se abstenham de divulgar pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas possivelmente fraudulentas.
Os veículos de comunicação devem garantir igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos, evitando favorecimentos indevidos. A cobertura jornalística deve respeitar o limite da liberdade de imprensa ao noticiar pré-candidaturas e ações de candidatos.
Os agentes públicos estão proibidos de ceder ou utilizar bens públicos (como veículos e equipamentos) em benefício de pré-candidatos, candidatos e partidos políticos. Também é vedado o uso de materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar campanhas, além da cessão de servidores para trabalhar em comitês de campanha.
Conselheiros tutelares que desejam disputar as eleições devem afastar-se do cargo no mínimo três meses antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Também é vedada a utilização do cargo para propaganda político-partidária, sob pena de perda de mandato.
Nos três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa, bem como eliminar ou readaptar vantagens, dificultar o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidores. As exceções incluem cargos comissionados, nomeações aprovadas em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito, e transferências necessárias para a manutenção de serviços públicos essenciais.
Estas medidas buscam garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral de 2024, prevenindo o abuso de poder político e econômico e assegurando o cumprimento das normas eleitorais.
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